Dr. Aglezio de Brito |
O Rotariano e Advogado Dr. Aglézio de Brito deu uma verdadeira aula sobre Direito Constitucional em plenária do do Rotary Club de Crato, do qual é membro na classificação de Advocacia Civil. O tema foi a Constituição da República Federativa do Brasil. Apesar de que que somente em março dia 25 o dia é dedicado a nossa Carta Magna.
Pois precisamente em 25 de março do ano 1824, o Imperador Dom Pedro I, após a declaração do desligamento do nosso País da dependência de Portugal, ele outorgou a nossa primeira Constituição. A palestra foi com a participação do presentes
que responderam as perguntas sobre o tema.
Pois precisamente em 25 de março do ano 1824, o Imperador Dom Pedro I, após a declaração do desligamento do nosso País da dependência de Portugal, ele outorgou a nossa primeira Constituição. A palestra foi com a participação do presentes
que responderam as perguntas sobre o tema.
Na mesma plenária o rotariano José Vanderlei Landim trouxe ao clube, dois grandes violonista: Eliot Lowson e Rogério Fernandes os quais executaram belíssimas músicas para o deleito dos ouvintes.
Ao final o palestrante recebeu das mãos do seu filho Felipe que também é rotariano, o certificado de Honra ao Mérito outorgado pelo clube rotário.
Em síntese o palestrante disse: "Por conta desse dia, o Dia da Constituição, o Rotary Club de Crato, seguindo a filosofia de patriotismo pregada pelo Rotary International, decidiu prestar uma homenagem à Constituição da República Federativa do Brasil, em sua sessão plenária deste dia 23 de janeiro de 2014. Para tanto, e para minha honra, o Conselho Diretor deste clube de serviços escolheu o meu nome para o desempenho dessa tarefa tão árdua, dado ao seu conteúdo histórico e jurídico, mas ao mesmo tempo salutar e por demais gratificante. Tenho minhas dúvidas se a Carta Constitucional outorgada pelo Imperador Dom Pedro I , repleta de comandos antidemocráticos,
Em síntese o palestrante disse: "Por conta desse dia,
o Dia da Constituição, o Rotary Club de Crato, seguindo a filosofia de
patriotismo pregada pelo Rotary International, decidiu prestar uma homenagem à
Constituição da República Federativa do Brasil, em sua sessão plenária deste
dia 23 de janeiro de 2014. Para tanto, e para minha honra, o Conselho Diretor
deste clube de serviços escolheu o meu nome para o desempenho dessa tarefa tão
árdua, dado ao seu conteúdo histórico e jurídico, mas ao mesmo tempo salutar e
por demais gratificante. Tenho minhas dúvidas se a Carta Constitucional outorgada
pelo Imperador Dom Pedro I, repleta de comandos antidemocráticos, ditatoriais,
revanchistas, escrita a serviço do Rei e dos interesses da Corte, merecia
servir de ícone para a criação do Dia da Constituição.
Pelo sim, pelo não,
decidi cumprir a minha tarefa, não tomando como base a Constituição de 1824,
que deu motivo à criação desse dia, mas tendo como centro a Constituição como
um ser político-jurídico total a serviço do pacto social idealizado por Thomas
Hobbes (O Levitã - 1651), John Locke (Segundo Tratado Sobre o Governo - 1690) e
Jean-Jacques Roosseau (Contato Social – 1762). E o faço, não como uma palestra
discursiva, mas sob o sistema de perguntas e respostas, a fim de fugir da
monotonia rotineira que tomar conta de nossa reunião.
Dr. Aglezio recebe o certificado de Honra ao Mérito das mão do seu filho e rotariano Felipe |
Comecemos,
então, Companheiros!
Pergunta:
Do Ponto de vista jurídico, o que é uma constituição?
Resposta:
Pode-se responder a essa indagação com várias respostas, embora o seu conteúdo
seja o mesmo. Vejamos algumas dessas respostas:
Constituição é o
conjunto das normas fundamentais que regem a vida de uma nação, geralmente elaboradas
e votadas por um congresso de representantes do povo, e que regulam as relações
entre governantes e governados, traçando limites entre poderes e declarando os
direitos e as garantias individuais. Uma Constituição e, também chamada de
carta constitucional, carta magna. Constituição é a lei máxima, à qual todas as
outras leis devem ajustar-se.
A Constituição é a lei
fundamental de um País, de cujas ordenações não se deve afastar todo o restante
do ordenamento jurídico de uma Nação.
A Constituição é a norma superior que dispõe
sobre a organização do Estado, sobre a divisão e organização dos Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), sobre os direitos e garantias individuais,
sobre o Sistema Financeiro, os direitos políticos, o Sistema Eleitoral, a
Organização Administrativa, o Processo Legislativo, as Força Armadas, o Sistema
Tributário, a Ordem Social, incluindo a saúde, a educação, a cultura e o
desporto, a ciência, a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a
família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso e os índios.
Pergunta:
Como Nasce uma Constituição?
A Constituição, contemporaneamente,
nasce de um poder chamado de Poder Constituinte originário onde a nação elege
uma Assembleia de homens, chamada de Assembleia Constituinte que se encarrega
de elaborar, votar e promulgar um texto constitucional.
Pergunta: Existe um outro tipo de Poder Constituinte?
Resposta:
Sim. Existe o Poder Constituinte Derivado. Significa que deriva do Poder
Constituinte originário, todavia não possui poderes de elaborar uma
constituição. Os seus poderes são limitados apenas a fazer revisões da
Constituição existente.
Pergunta:
Existe outro tipo de Constituição que não depende do poder Constituinte?
Resposta:
Sim. A Constituição outorgada. A Constituição outorgada é própria dos regimes ditatórias,
onde o governante, normalmente após um golpe de Estado, outorga ao povo uma
Constituição sem a participação da vontade popular.
Pergunta:
A Constituição é Imutável?
Resposta:
Não existe Constituição Imutável, porque o seu texto escrito não acompanha a
realidade, a evolução social, as descobertas da ciência, etc., e, assim
necessitam de reformas. Ocorre, entretanto, é que enquanto algumas
constituições são flexíveis, isto é, não exigem nenhum requisito especial de
reforma e podem ser emendadas pelo mesmo processo que se emprega para fazer ou
revogar uma Lei ordinária; outras Constituições são rígidas e exigem por
ocasião das suas reformas procedimentos complexos e solenes a começar com o chamado
quórum qualificado de2/3 do Congresso (No caso do Brasil 3/5 (Art. 60, $2º);
não podem ser revistas na vigência do Estado de Sítio² e no Estado de Defesa.
Pergunta:
A Constituição Brasileira é uma Constituição rígida, ou flexível?
Resposta:
A Constituição Brasileira é uma Constituição rígida.
Pergunta:
O se entende por cláusulas pétreas em uma Constituição?
Resposta:
Cláusulas pétreas são dispositivos contidos na Constituição que não podem ser
alterados por emenda constitucional. Por exemplo, A Constituição Brasileira são
cláusulas pétreas a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto; a
seperação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), os direitos e
garantias individuais.
Pergunta:
Quando foi promulgada a atual Constituição Brasileira?
Resposta:
A Constituição Brasileira foi promulgada em 5 de outubro do ano 1988.
Pergunta:
Quantas Constituições o Brasil já teve?
Resposta:
O Brasil já teve oito Constituições. A de 1824, ao tempo da proclamação da Independência
e que adotou a monarquia como forma de governo, ao tempo de Dom Pedro I. A de
1891, que instituiu o Estado federal, ampliou a declaração dos Direitos Humanos
e introduziu, pela primeira vez, o instituto do habeas corpus. A de 1934, que
introduziu o mandado de segurança, a ação popular e institucionalizou o Ministério
Público. A de 1937, que retirou a autonomia dos Estados membros, ao tempo do
Estado Novo, da ditadura do governo de Getúlio Vargas. A de 1946, que restaurou
a autonomia dos Estados membros. A de 1967 a de 1969. E, finalmente, a de 1988.
Pergunta:
Cite o nome de um cratense que participou da votação e promulgação da
Constituição Brasileira de 1988.
Resposta:
O então Deputado Federal Raimundo Coelho Bezerra de Farias, de saudosíssima memória.
Pergunta:
Quantas Emendas já sofreu, até hoje, a Constituição Brasileira?
Resposta:
A Constituição Brasileira sofreu, até hoje, 74 Emendas.
Pergunta:
Quais as emendas importantes que foram feitas em nossa Constituição Federal?
Resposta:
a) Igualdade dos direitos trabalhistas entre trabalhadores domésticos e os
demais trabalhadores urbanos; b) Inclusão da Alimentação como direito social;
c) Mudanças no Estatuto do Idoso; d) Instituição do Sistema Nacional de
Cultura.
Pergunta:
O que representa a Constituição Brasileira de 1988 para a democracia no Brasil?
Resposta:
A Constituição Brasileira de 1988 representa um marco do fim da ditadura
militar, que governou o país de 1964 a 1985 (21 anos). Ela recebeu o apelido de
“constituição cidadã”, devido aos vários aspectos que garantem acesso à
cidadania.
Pergunta:
O que está escrito no preâmbulo da Constituição Brasileira.
Resposta:
No preâmbulo da Constituição Brasileira, está escrito o seguinte:
“Nós, representantes do
povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil”.
¹ Art. 60, $ 2º.
² Estado de exceção: é uma
situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações
de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave
ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Caracteriza-se
pela suspensão temporária de direito e garantias constitucionais, que proporcionam
a necessárias eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do
Estado, (art. 137) Artigo 5º.
Eliot Lowson e Rogério Fernandes |
Eliot Lowson e Rogério Fernandes |
Eliot Lowson e Rogério Fernandes |
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