sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

A Constituição do Brasil foi tema de palestra no Rotary

Dr. Aglezio de Brito
O Rotariano e Advogado Dr. Aglézio de Brito deu uma verdadeira aula sobre Direito Constitucional em plenária do do Rotary Club de Crato, do qual é membro na classificação de Advocacia Civil. O tema foi a Constituição da República Federativa do Brasil. Apesar de que que somente em março dia 25 o dia é dedicado a nossa Carta Magna.

Pois precisamente em 25 de março do ano 1824, o Imperador Dom Pedro I, após a declaração do desligamento do nosso País da dependência de Portugal, ele outorgou a nossa primeira Constituição. A palestra foi com a participação do presentes
que responderam as perguntas sobre o tema.

Na mesma plenária o rotariano José Vanderlei Landim trouxe ao clube, dois grandes violonista: Eliot Lowson e Rogério Fernandes os quais executaram belíssimas músicas para o deleito dos ouvintes.

Ao final o palestrante recebeu das mãos do seu filho Felipe que também é rotariano, o certificado de Honra ao Mérito outorgado pelo clube rotário.

Em síntese o palestrante disse: "Por conta desse dia, o Dia da Constituição, o Rotary Club de Crato, seguindo a filosofia de patriotismo pregada pelo Rotary International, decidiu prestar uma homenagem à Constituição da República Federativa do Brasil, em sua sessão plenária deste dia 23 de janeiro de 2014. Para tanto, e para minha honra, o Conselho Diretor deste clube de serviços escolheu o meu nome para o desempenho dessa tarefa tão árdua, dado ao seu conteúdo histórico e jurídico, mas ao mesmo tempo salutar e por demais gratificante. Tenho minhas dúvidas se a Carta Constitucional outorgada pelo Imperador Dom Pedro I , repleta de comandos antidemocráticos,  

Em síntese o palestrante disse: "Por conta desse dia, o Dia da Constituição, o Rotary Club de Crato, seguindo a filosofia de patriotismo pregada pelo Rotary International, decidiu prestar uma homenagem à Constituição da República Federativa do Brasil, em sua sessão plenária deste dia 23 de janeiro de 2014. Para tanto, e para minha honra, o Conselho Diretor deste clube de serviços escolheu o meu nome para o desempenho dessa tarefa tão árdua, dado ao seu conteúdo histórico e jurídico, mas ao mesmo tempo salutar e por demais gratificante. Tenho minhas dúvidas se a Carta Constitucional outorgada pelo Imperador Dom Pedro I, repleta de comandos antidemocráticos, ditatoriais, revanchistas, escrita a serviço do Rei e dos interesses da Corte, merecia servir de ícone para a criação do Dia da Constituição.

Pelo sim, pelo não, decidi cumprir a minha tarefa, não tomando como base a Constituição de 1824, que deu motivo à criação desse dia, mas tendo como centro a Constituição como um ser político-jurídico total a serviço do pacto social idealizado por Thomas Hobbes (O Levitã - 1651), John Locke (Segundo Tratado Sobre o Governo - 1690) e Jean-Jacques Roosseau (Contato Social – 1762). E o faço, não como uma palestra discursiva, mas sob o sistema de perguntas e respostas, a fim de fugir da monotonia rotineira que tomar conta de nossa reunião.

Dr. Aglezio recebe o certificado de Honra ao Mérito
das mão do seu filho e rotariano Felipe
Comecemos, então, Companheiros!

Pergunta: Do Ponto de vista jurídico, o que é uma constituição?
Resposta: Pode-se responder a essa indagação com várias respostas, embora o seu conteúdo seja o mesmo. Vejamos algumas dessas respostas:
Constituição é o conjunto das normas fundamentais que regem a vida de uma nação, geralmente elaboradas e votadas por um congresso de representantes do povo, e que regulam as relações entre governantes e governados, traçando limites entre poderes e declarando os direitos e as garantias individuais. Uma Constituição e, também chamada de carta constitucional, carta magna. Constituição é a lei máxima, à qual todas as outras leis devem ajustar-se.

A Constituição é a lei fundamental de um País, de cujas ordenações não se deve afastar todo o restante do ordenamento jurídico de uma Nação.

A Constituição é a norma superior que dispõe sobre a organização do Estado, sobre a divisão e organização dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sobre os direitos e garantias individuais, sobre o Sistema Financeiro, os direitos políticos, o Sistema Eleitoral, a Organização Administrativa, o Processo Legislativo, as Força Armadas, o Sistema Tributário, a Ordem Social, incluindo a saúde, a educação, a cultura e o desporto, a ciência, a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso e os índios.

Pergunta: Como Nasce uma Constituição?
A Constituição, contemporaneamente, nasce de um poder chamado de Poder Constituinte originário onde a nação elege uma Assembleia de homens, chamada de Assembleia Constituinte que se encarrega de elaborar, votar e promulgar um texto constitucional.

Pergunta:  Existe um outro tipo de Poder Constituinte?
Resposta: Sim. Existe o Poder Constituinte Derivado. Significa que deriva do Poder Constituinte originário, todavia não possui poderes de elaborar uma constituição. Os seus poderes são limitados apenas a fazer revisões da Constituição existente.

Pergunta: Existe outro tipo de Constituição que não depende do poder Constituinte?
Resposta: Sim. A Constituição outorgada. A Constituição outorgada é própria dos regimes ditatórias, onde o governante, normalmente após um golpe de Estado, outorga ao povo uma Constituição sem a participação da vontade popular.

Pergunta: A Constituição é Imutável?
Resposta: Não existe Constituição Imutável, porque o seu texto escrito não acompanha a realidade, a evolução social, as descobertas da ciência, etc., e, assim necessitam de reformas. Ocorre, entretanto, é que enquanto algumas constituições são flexíveis, isto é, não exigem nenhum requisito especial de reforma e podem ser emendadas pelo mesmo processo que se emprega para fazer ou revogar uma Lei ordinária; outras Constituições são rígidas e exigem por ocasião das suas reformas procedimentos complexos e solenes a começar com o chamado quórum qualificado de2/3 do Congresso (No caso do Brasil 3/5 (Art. 60, $2º); não podem ser revistas na vigência do Estado de Sítio² e no Estado de Defesa.

Pergunta: A Constituição Brasileira é uma Constituição rígida, ou flexível?
Resposta: A Constituição Brasileira é uma Constituição rígida.

Pergunta: O se entende por cláusulas pétreas em uma Constituição?
Resposta: Cláusulas pétreas são dispositivos contidos na Constituição que não podem ser alterados por emenda constitucional. Por exemplo, A Constituição Brasileira são cláusulas pétreas a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto; a seperação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), os direitos e garantias individuais.

Pergunta: Quando foi promulgada a atual Constituição Brasileira?
Resposta: A Constituição Brasileira foi promulgada em 5 de outubro do ano 1988.

Pergunta: Quantas Constituições o Brasil já teve?
Resposta: O Brasil já teve oito Constituições. A de 1824, ao tempo da proclamação da Independência e que adotou a monarquia como forma de governo, ao tempo de Dom Pedro I. A de 1891, que instituiu o Estado federal, ampliou a declaração dos Direitos Humanos e introduziu, pela primeira vez, o instituto do habeas corpus. A de 1934, que introduziu o mandado de segurança, a ação popular e institucionalizou o Ministério Público. A de 1937, que retirou a autonomia dos Estados membros, ao tempo do Estado Novo, da ditadura do governo de Getúlio Vargas. A de 1946, que restaurou a autonomia dos Estados membros. A de 1967 a de 1969. E, finalmente, a de 1988.

Pergunta: Cite o nome de um cratense que participou da votação e promulgação da Constituição Brasileira de 1988.
Resposta: O então Deputado Federal Raimundo Coelho Bezerra de Farias, de saudosíssima memória.

Pergunta: Quantas Emendas já sofreu, até hoje, a Constituição Brasileira?
Resposta: A Constituição Brasileira sofreu, até hoje, 74 Emendas.

Pergunta: Quais as emendas importantes que foram feitas em nossa Constituição Federal?
Resposta: a) Igualdade dos direitos trabalhistas entre trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos; b) Inclusão da Alimentação como direito social; c) Mudanças no Estatuto do Idoso; d) Instituição do Sistema Nacional de Cultura.
Pergunta: O que representa a Constituição Brasileira de 1988 para a democracia no Brasil?
Resposta: A Constituição Brasileira de 1988 representa um marco do fim da ditadura militar, que governou o país de 1964 a 1985 (21 anos). Ela recebeu o apelido de “constituição cidadã”, devido aos vários aspectos que garantem acesso à cidadania.

Pergunta: O que está escrito no preâmbulo da Constituição Brasileira.
Resposta: No preâmbulo da Constituição Brasileira, está escrito o seguinte:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
 ¹ Art. 60, $ 2º.

² Estado de exceção: é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direito e garantias constitucionais, que proporcionam a necessárias eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do Estado, (art. 137) Artigo 5º.  


Eliot Lowson e Rogério Fernandes

Eliot Lowson e Rogério Fernandes

Eliot Lowson e Rogério Fernandes










  

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